Foi publicada, em 05/05/2020, a Lei nº 13.995/2020, a qual dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro (equivalente a R$ 2 bilhões de reais) pela União às Santas Casas e aos demais hospitais filantrópicos, que participam de forma complementar no SUS, no exercício de 2020, como forma de instrumentalizar o combate à pandemia instaurada pelo COVID-19.
Ainda, dispõe sobre aplicação dos recursos recebidos, tais como: medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, entre outros, bem como que o dever das entidades beneficiadas de prestação de contas com relação à aplicação dos referidos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais, na forma do artigo 4º da Lei nº 13.979.
Com efeito, conforme previsto na lei em comento, o Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria 1.323, publicada no DOU em 22/05/2020, estabelece tais critérios, da seguinte forma:
A portaria ainda ratifica as regras trazidas pela Lei nº 13.995/2020 no que tange aos prazos, formas de repasse dos entes públicos às entidades beneficiadas, forma de prestação de contas, bem como, arrola, no anexo, todas as entidades beneficiadas, com dados completos (Unidade da Federação, Município, Código cadastrado no CNES, Razão Social, CNPJ, Gestão, Código Gestor e o respectivo valor destinado).
Jaeger Advogados Associados – Porto Alegre, 26 de maio de 2020.
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