Foi publicada, em 28/05/2020, a Lei Complementar a qual dispõe sobre Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 COVID-19, e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Entre as principais disposições, destacamos que o Auxílio Financeiro na ordem de 60 bilhões de reais dentro do exercício financeiro 2020, divididos em quatro parcelas.
Do total do Auxílio Financeiro, 10 bilhões reais serão destinados à área da saúde e assistência social, dos quais 7 bilhões para os Estados e 3 bilhões para Municípios.
No tocante ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme art. 5º e Anexo I da Lei, serão destinados aproximadamente 260 milhões de reais para a Saúde e outros 1.945milhões de reais para livre aplicação.
Em contrapartida, a lei impõe vedação de aumento de despesa obrigatória acima da inflação (excetuados os gastos em relação à COVID-19); reajuste de salários e benefícios para os servidores públicos até 2022, nos três Poderes.
Em anexo, segue a íntegra da LCP 173/2020.
Jaeger Advogados Associados – Porto Alegre, 29 de maio de 2020.
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