LEI DETERMINA NOVO PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS
Foi publicada, em 24/09/2020, a Lei nº 14.061, a qual prorroga a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do SUS, trazidas pela Lei nº 13.992/2020, até 30/09/2020.
Em contrapartida, fica assegurado o repasse, em sua integralidade, dos valores financeiros contratualizados.
Além disso, por fim, a lei determina que o pagamento do “Fundo de Ações Estratégicas e Compensação” (FAEC) deve ser efetuado conforme produção aprovada pelos Gestores Estadual, Distrital e Municipal, na forma estabelecida pela Lei nº 13.992/2020, assim como que tais pagamentos referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020, aprovados pelos Gestores, serão pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde.
Jaeger Advogados Associados – Porto Alegre, 23 de setembr
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