A Portaria GM/MS nº 568, de 26 de março de 2020, do Ministério da Saúde, autorizou a habilitação temporária de leitos de UTI adulto para atendimento exclusivo dos pacientes diagnosticados com a COVID 19 no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
A habilitação temporária dos leitos de UTI ocorrerá a partir da solicitação do gestor local, de acordo com as necessidades dos seus territórios, por meio de ofício endereçado à Coordenação-Geral e Atenção Hospitalar e domiciliar – CGAHD, via e-mail cgahd@saude.gov.br.
Após o encaminhamento do ofício, com a devida deliberação, serão publicadas portarias de habilitação com período de vigência de 90 (noventa) dias, o qual poderá ser prorrogado.
O custeio para diária de leito neste âmbito será de R$ 800,00 (oitocentos reais) e o pagamento será realizado com recursos do Ministério da Saúde.
Importante que os gestores locais avaliem a situação dos hospitais que compõem a rede de saúde que está a seus cuidados, apurando a necessidade e as possibilidades de cada um, para que possa encaminhar os pedidos ao Ministério da Saúde em busca da destinação exclusiva de leitos de UTI a pacientes portadores da COVID-19. Desse modo, garantirá o atendimento prioritário nesse período de pandemia.
Jaeger Advogados Associados – Porto Alegre, 30 de março de 2020.
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