A COPA DO MUNDO E A JORNADA DE TRABALHO

A COPA DO MUNDO E A JORNADA DE TRABALHO


09/11/2022 - 15:49:00
No dia 20 de novembro de 2022 inicia a Copa do Mundo de Futebol no Catar. Como o futebol é o esporte mais praticado e mais assistido pela população, ele gera grande impacto econômico e cultural no país.

Verificando o calendário dos jogos da seleção brasileira na fase de grupos da competição, os três primeiros jogos serão realizados em dias úteis, o que tem trazido muitos questionamentos a respeito da jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira.

De toda maneira, ao questionamento, respondo que a empresa não é obrigada a liberar os empregados para acompanharem as partidas da seleção brasileira, já que não há legislação que determine feriado ou dias de folga nesses dias.

Em caso de ausência injustificada, portanto, é permitido o desconto salarial em folha e a aplicação de outras sanções cabíveis.

Contudo, tendo em vista o grande impacto cultural do evento, a empresa pode optar por liberar seus colaboradores pelo período do jogo ou por todo o dia.

Nesse caso, existem alternativas previstas em lei que garantem maior segurança jurídica para as partes.

No entanto, a primeira análise a ser feita é se a atividade empresarial é essencial ou não.
Se for atividade essencial, deverá ser feita avaliação da possibilidade de fixar uma escala entre os empregados durante o horário dos jogos, isso se a atividade assim permitir. Caso não permita, não será possível liberar os empregados para assistir aos jogos.

Em não sendo atividade essencial, há possibilidade de liberar os empregados para assistirem aos jogos, sem prejudicar a produção mensal da empresa.

Então, o que fazer? Como fazer?

A legislação trabalhista autoriza a celebração de um acordo individual entre empregado e empregador, verbal ou escrito, para a compensação da jornada, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês.

Ainda que seja possível a pactuação do acordo de forma verbal, orientamos que seja firmado um acordo por escrito, detalhando as regras e a maneira como a compensação ocorrerá.

Caso a empresa já adote o sistema de banco de horas, é possível compensar o período concedido para assistir aos jogos. Isso pode ser feito abatendo eventual saldo positivo que o empregado tenha ou incluindo saldo negativo para que o colaborador compense essas horas posteriormente.

Vale lembra que a legislação prevê duas hipóteses para o banco de horas: por meio de acordo individual ou de negociação coletiva com o sindicato.

• Acordo individual: implementação de banco de horas por meio de um acordo individual escrito entre empregado e empregador, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

• Acordo ou convenção coletiva: implementação de banco de horas por meio de um acordo ou convenção coletiva com o sindicato, no qual serão pactuadas as condições para liberação durante os jogos, desde que a compensação ocorra no período máximo de um ano.

Além dessas hipóteses, caso a compensação de horas não ocorra dentro do mesmo mês e a empresa não tenha sistema de banco de horas, é possível fazer uma negociação com o sindicato para firmar um acordo de compensação dos dias ou horas dos empregados, especificamente para o período dos jogos da seleção brasileira, garantindo maior segurança para as partes.

Também é possível que a empresa, por mera liberalidade, dispense os empregados durante os jogos e abone o período, sem realizar qualquer desconto salarial.

Em qualquer das hipóteses, a liberação do empregado pode ser parcial, ou seja, apenas durante o período do jogo, e não necessariamente o dia todo.

Lembramos que é imprescindível que a empresa se programe com antecedência, alinhe a melhor estratégia e garanta uma comunicação clara e aberta com os empregados.

Ela deve avaliar e adotar as hipóteses previstas em lei com antecedência para possibilitar que seus colaboradores assistam aos jogos da seleção brasileira sem que isso impacte negativamente a jornada e o salário.

Feita a avaliação e escolhida a forma que melhor atenda à necessidade da empresa, pode-se garantir maior segurança jurídica e evitar questionamentos e riscos relacionados à liberação ou não dos colaboradores durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo.

Rosa Maria Nascimento
Jaeger Advogados Associados
OAB/RS 622
 

 

 

 

 

 

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