Contrato pode ser revisado após perda de faturamento com a crise de Covid-19

Contrato pode ser revisado após perda de faturamento com a crise de Covid-19


07/08/2023 - 10:05:00

A adequação do contrato é necessária para preservar seu equilíbrio diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa em meio à crise de Covid-19.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a revisão de um contrato entre um banco e uma empresa de transporte intermunicipal cujas atividades foram paralisadas devido à crise sanitária.


A empresa ajuizou ação contra o banco para pedir a prorrogação do vencimento das cédulas de crédito emitidas durante o período de suspensão das suas atividades.


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prorrogação das parcelas vencidas, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ afastou a aplicação do CDC, mas manteve a decisão de segunda instância.


A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, conforme a jurisprudência da Corte, o CDC não regula os contratos e empréstimos voltados ao fomento da atividade empresarial, pois "a contratante não é considerada destinatária final do serviço". Assim, sua aplicação só seria possível caso comprovada a vulnerabilidade frente ao fornecedor.


Mesmo assim, a magistrada constatou a possibilidade de revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas no Código Civil.


Segundo ela, a paralisação das operações de transporte gerou uma perda abrupta de renda para a empresa, "tornando a prestação ajustada no contrato, ainda que temporariamente, excessivamente prejudicial à sua saúde financeira e econômica", com risco até mesmo de levá-la à falência.


Além disso, precedentes do STJ consideram que a crise de Covid-19 é suficiente para permitir a revisão contratual, pois configura evento imprevísivel e extraordinário.


"A manutenção de cobrança de prestações mutuárias, nos moldes do originariamente pactuado para fomentar atividade que foi paralisada no período pandêmico, mostra-se excessivamente onerosa", concluiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Foto: Emerson Leal/STJ


 


Fonte: conjur.com.br


 

 

Jaeger Advogados Associados

51 3331 5858

Av. Lageado, 1212 Sala 1501
Petrópolis - Porto Alegre / RS

Siga-nos nas Redes Sociais

Atendimento: 51 3331 5858

© 2024 - Jaeger Advogados Associados - Todos os direitos reservados

A PHP Error was encountered

Severity: Core Warning

Message: PHP Startup: Unable to load dynamic library '/usr/local/php/5.6/lib/php/extensions/no-debug-non-zts-20131226/newrelic.so' - /usr/local/php/5.6/lib/php/extensions/no-debug-non-zts-20131226/newrelic.so: cannot open shared object file: No such file or directory

Filename: Unknown

Line Number: 0

Backtrace: