DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020


04/05/2020 - 10:24:00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde


PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020


Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM)
do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo
de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (covid-19);

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes
COVID-19; e

Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao
enfrentamento do COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar
ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, o seguinte procedimento:







Art. 2º Fica excluído no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE
OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34) o código B34.2 Infecção por coronavírus de
localização não especificada.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de
Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no
Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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